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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Requerimento de expedição de certidão positiva com efeito negativo de débito. Transferência de imóvel. Novo proprietário.

Constitucional e tributário. mandado de segurança
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 12:34
Sérgio Cabral é condenado pela 4ª vez; penas somadas chegam a 87 anos de prisão
Adriana Ancelmo também foi condenada, no dia em que foi para prisão domiciliar. Sentença inclui outros 9 réus. Bretas aceitou nova denúncia do MPF contra ex-governador, a 17ª na Lava Jato.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Abril de 2021 - 16:41
Especialistas em Direito Administrativo abordam a nova Lei de Licitação em evento online
O Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA promove as discussões nos dias 15 e 16 de abril com transmissão ao vivo.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 10:15
Relator conclui voto sobre recurso do ex-presidente Lula contra condenação de Sérgio Moro
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em 1ª instância, e recorreu ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. Processo passa agora por revisor e não tem data para ir a julgamento.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 09:49
Membros do Conselho da OAB SP aprovam carta de repúdio a extinção do Exame de Ordem
Conselheiros apontaram para os prejuízos que a extinção do Exame de Ordem acarretaria para a Justiça e a cidadania
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:08

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